O Artigo 156 do Código de Processo Civil, determina que "O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico."
O artigo 195 da CLT determina que a forma de apuração de exposição a agentes Insalubres e/ou Periculosos, deve ser realizado através de perícia no ambiente de labor, porém, por definição, apenas está apto a realizar a Perícia, o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho, ambos com registro ativo no Conselho de Classe.
SILVA ALEXANDRE ENGENHARIA® possui uma Equipe Técnica especializada em Assistência Técnica e realização de Perícias.
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A Indicação de Assistente Técnico Pericial por ambas as Partes (Reclamante e Reclamada), é opcional, e serve para auxiliar o Advogado e dar uma base Técnica na defesa.
O Assistente Técnico deve elaborar um Laudo de Assistência Técnica, no prazo definido pelo Juízo.
Caso o Assistente Técnico julgue improcedente o Laudo do Perito, poderá elaborar uma Impugnação de Laudo Pericial, para auxiliar na contestação.
A Indicação de um Assistente Técnico possibilita à Parte interessada, tratar o assunto com mais autoridade, por indicar um Profissional com conhecimento Técnico no Assunto.
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